O que é?
O visto nómada digital está especificamente direcionado para profissionais estrangeiros que exerçam a sua profissão remotamente (fora de Portugal).
Quem pode solicitar o visto?
Todos os trabalhadores subordinados (de empresas) ou trabalhadores independentes podem solicitar o visto para nómadas digitais, desde que consigam provar que:
- Exercem as suas funções remotamente – para empresa sediada fora de Portugal;
- O seu salário seja superior a 3.040€ por mês;
- Tenham todos os outros documentos necessários à submissão do visto.
Como é realizado o pedido?
Tal como os outros vistos, o visto para nómadas digitais é primeiramente solicitado na Embaixada ou Consulado do país de origem (país da nacionalidade ou país da residência do requerente). Em caso de deferimento, a Embaixada ou Consulado tem até 60 dias úteis para emitir o visto. Após a emissão do visto, o requerente terá 4 meses para viajar para Portugal e pedir a Autorização de Residência no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
É possível fazer reagrupamento familiar com este visto?
Sim, cônjuges, filhos menores, filhos maiores dependentes (que estudem) podem solicitar visto de reagrupamento familiar.
Para mais informações contacte-nos para o geral@iolandaandrade.com