Aquisição da nacionalidade portuguesa por meio da união de facto 

A aquisição da nacionalidade portuguesa por meio da união de facto, tem sido uma opção frequente entre os casais que não desejam casar, mas estão juntos há mais de 3 anos e um deles é cidadão português. 

A Lei da Nacionalidade estipula que o estrangeiro que convive em união de facto com um nacional português por mais de três anos pode adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que exista reconhecimento dessa união de facto por um Tribunal Português. 

Sendo um processo que corre em Tribunal, a parte interessada deve ser representada por um advogado inscrito em Portugal. 

Na ação judicial, é preciso provar essa união de facto por mais de 3 anos, através de documentação (certidão de nascimento de filhos em comum, contratos de arrendamento, contas em conjunto, declarações de IRS, entre outros) e de testemunhas (familiares ou amigos). 

  • Quem tiver uma relação semelhante ao casamento por mais de 3 anos com nacional português;
  • Quem tiver ligação efetiva a Portugal (exceto se a relação durar há mais de 6 anos ou independentemente do tempo de relação, caso tenham filhos em comum com nacionalidade portuguesa).

  • Exercer funções publicas no seu país (que não sejam apenas técnicas) ou ter prestado serviço militar não obrigatório;
  • Ter uma condenação com pena de prisão igual superior a 3 anos. 

Caso o requerente não tenha ligação efetiva a Portugal, o ministério público poderá indeferir a nacionalidade. Por esta razão, é muito relevante que se demonstre a identificação com os costumes portugueses, podendo presumir-se que existe uma ligação efetiva a Portugal quando o requerente: 

  • Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, que viva em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário; 
  • Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; 
  • Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa; 
  • Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido. 

É essencial entender que o processo de nacionalidade por união de facto envolve duas fases distintas: a fase judicial prévia (em Tribunal) e a fase administrativa subsequente (na Conservatória). 

Este processo é aplicável aos casais homoafetivos, uma vez que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é permitido desde 2010 em Portugal.