Como obter residência em Portugal
Ao cidadão estrangeiro é permitido solicitar a residência em Portugal e reagrupar a sua família.
É concedida autorização de residência ao cidadão estrangeiro:
- Para exercício de atividade profissional subordinada
- Para exercício de atividade profissional independente
- Para atividade de investigação ou altamente qualificada
- Para atividade de investimento
- Para estudo em estabelecimento de ensino secundário
- Para estudo em estabelecimento de ensino superior
- Para estagiários não remunerados
- Para voluntariados
- Para reagrupamento familiar
Situações especiais
- Certificado de registo e de residência para cidadãos nacionais da U.E. / E.E.E. / Andorra / Suíça e seus familiares
- Autorização de residência para Visto Gold
- Menores, nascidos em território nacional, filhos de cidadãos estrangeiros titulares de residência
- Menores, nascidos em território nacional, que aqui tenham permanecido e se encontrem a frequentar a educação pré-escolar, ensino básico, secundário ou profissional
- Indivíduos que sofram de uma doença que requeira assistência médica prolongada que obste ao retorno ao país, a fim de evitar risco para a saúde do próprio
- Indivíduos que não se tenham ausentado do território nacional e cujo direito de residência tenha caducado
- Indivíduos que tenham filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre os quais exerçam efetivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação
- Indivíduos que, tendo beneficiado de autorização de residência para estudo, e concluído os seus estudos, pretendam exercer em território nacional uma atividade profissional, subordinada ou independente
- Indivíduos que, tendo beneficiado de visto de estada temporária para atividade de investigação ou altamente qualificada e pretendam exercer em território nacional uma atividade de investigação, uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada, subordinada ou independente